A película / insulfilm permitido por lei e pelo Detran é com 70% de transparência no para-brisa e vidros dianteiros, e nos vidros traseiros, Não há mais exigência de transparência mínima. Muito importante: o Detran tem tolerância zero para películas com bolhas, por atrapalharem a visibilidade do condutor.
Também são expressamente proibidas: películas espelhadas, opacas, cortinas, painéis ou objetos, materiais que atrapalhem a visão de quem está dentro do veículo, principalmente na direção.